Todos os passageiros devem apresentar o Cupom de Embarque (Passagem Digital ou Bilhete retirado nas agências), inclusive crianças e bebês, mesmo as isentas do pagamento de passagens (menores que 5 anos 11 meses e 29 dias sem ocupação de assento).
Quais são as normas de embarque para menores de 16 anos?
Gratuidade: Conforme a legislação brasileira, crianças de até 05 anos, 11 meses e 29 dias de idade têm direito a gratuidade nas passagens de ônibus, desde que não ocupem poltrona, viajando no colo de pais ou responsáveis legais.
Viagens intermunicipais:
Adolescentes de 12 anos em diante podem viajar desacompanhados ou acompanhados por outra pessoa maior de idade (+18) em linhas intermunicipais, desde que apresente os documentos de identificação válidos.
As viagens só são permitidas caso a origem da viagem seja a cidade de residência do adolescente e o destino, seja a cidade vizinha ou uma cidade específica na mesma região metropolitana, e vice-versa.
OBSERVAÇÃO: No caso de crianças menores que 12 anos é necessário consultar os requisitos abaixo, as regras são as mesmas das viagens interestaduais!
Viagens interestaduais:
Gratuidade: Conforme a legislação brasileira, crianças de até 05 anos, 11 meses e 29 dias de idade têm direito a gratuidade nas passagens de ônibus, desde que não ocupem poltrona, viajando no colo de pais ou responsáveis legais.
1. Menores entre 0 e 11 anos desacompanhados
As viagens de ônibus com menores de 16 anos desacompanhados só podem acontecer mediante a apresentação de uma Autorização Judicial. No momento do embarque, a autorização deve estar acompanhada de um documento de identificação. A lista de documentos de identificação válidos está no fim dessa página.
2. Menores entre 0 e 11 anos acompanhados por parente de até 3º grau, maior de idade (+18 anos)
É permitido o acompanhamento de pai, mãe, irmão (ã), tio (a), ou sobrinho (a), ou avô (ó), ou bisavô (ó), desde apresentem e portem, ao longo da viagem, todos os documentos para comprovação do parentesco exigido por lei.
3. Menores entre 0 e 11 anos de idade acompanhados por outra pessoa maior de idade (+18) (que não possua grau de parentesco)
Autorização expressa de pai, mãe ou responsável, com firma reconhecida em cartório. É recomendada a aprovação fornecida pela Resolução n. 295 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
4. Menores entre 12 e 15 anos de idade desacompanhados
É importante ressaltar que apenas uma das opções abaixo já é suficiente para o embarque do menor.
- Autorização expressa de pai, mãe ou responsável, com firma reconhecida em cartório. É recomendada a aprovação fornecida pela Resolução n. 295 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
- Passaporte válido onde conste autorização para viajar desacompanhado ao exterior.
- Autorização judicial
- Autorização expressa de pai, mãe ou responsável, sem reconhecimento de firma em cartório se, e somente se, o pai, mãe ou responsável estiver presente no momento do embarque.
5. Menores entre 12 e 15 anos de idade acompanhados por parente de até 3º grau, maior de idade (+18 anos)
É permitido o acompanhamento de pai, mãe, irmão (ã), tio (a), ou sobrinho (a), ou avô (ó), ou bisavô (ó), desde apresentem e portem, ao longo da viagem, todos os documentos para comprovação do parentesco exigido por lei.
6. Menores entre 12 e 15 anos de idade acompanhados por outra pessoa maior de idade (+18) (que não possua grau de parentesco)
- Autorização expressa de pai, mãe ou responsável, com firma reconhecida em cartório. Recomenda-se o modelo de autorização oferecido pela Resolução n. 295 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
- Autorização expressa de pai, mãe ou responsável, sem firma reconhecida em cartório se, e somente se, o pai, mãe ou responsável estiver presente no momento do embarque.
Viagens para adolescentes e adultos a partir de 16 anos
Pessoa com 16 anos completos ou mais pode viajar sozinha, dispensando qualquer tipo de permissão ou acompanhamento. É necessário a apresentação de documento de identificação válido.
Documentos de identificação válidos:
- Carteira de Identidade (RG) impresso ou no formato eletrônico desde que emitida por órgão de Identificação dos Estados ou Distrito Federal;
- Registro de Identificação Civil (RIC);
- Passaporte;
- Carteira Nacional de Habilitação (Impressa ou Digital);
- Documento Nacional de Identidade (DNI) impresso ou digital;
- Carteira de Identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo território nacional, impressa ou digital.
- Atenção:
- Título impresso, Carteira de Vacinação e Cartão / Número de CPF não são documentos de identificação.
OBSERVAÇÃO: Para os que têm 12 anos ou mais, é necessário apresentar RG ou outro documento oficial com foto, somente a Certidão de Nascimento é inválida para o embarque.
Única exceção válida: boletim de ocorrência homologado, versão on-line incluída, emitida a menos de 30 dias do embarque. Importante: o protocolo de registros on-line e outras formas provisórias, não homologados, não são admitidas.
Modelos de Documentos para viagens com menores de idade
Clique no documento que atende sua necessidade, imprima e apresente no dia da viagem com o menor.
Autorização para viagem desacompanhado, dada por apenas um dos pais;
Autorização para viagem desacompanhado, dada por ambos os pais e / ou responsáveis.
Fundamento legal
• Decreto nº 2521 | Transporte Rodoviário de Passageiros.
• Lei nº 8.069 | Estatuto da Criança e do Adolescente.
• Lei nº 13.726 | Lei de Desburocratização e Simplificação.
• Resolução nº 295 | Conselho Nacional de Justiça - Autorização de viagem. Crianças e adolescentes.
• Resolução nº 4308 ANTT | Identificação de passageiros.
• Consulta Ouvidoria ANTT de 22/03/2022.
• As condições para viagem e os documentos admitidos são obrigações impostas por leis, decretos e resoluções com validade e aplicabilidade em todo o território nacional.
• Não é possível um funcionário de empresa ou agente de fiscalização fazer qualquer tipo de concessão, ou permissão que contrarie conforme obrigações impostas pela legislação.
• É obrigação do pai, mãe ou responsável condição e documentos para que um menor de idade possa viajar. É obrigação da empresa impedir o embarque de menor de idade nos casos em que não sejam atendidas as obrigações impostas pela legislação.
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